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Despacho 19950/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 950/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Adiministrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 13 124/2002 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, subdelego:

1 - Nos chefes de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel da Silva Major, Ivo Manuel Soares Azevedo e Maria Edite Q. Correia Gomes Martins, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone, em caso de urgência;

1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.

2 - No chefe de equipa Ivo Manuel Soares Azevedo:

2.1 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Setembro de 2001.

26 de Agosto de 2002. - A Directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria da Luz Ferreira Gouveia Pinto Lopes Canhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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