A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9646/2002, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9646/2002 (2.ª série). - 1 - A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, pretende, mediante recurso aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, admitir, por requisição, pelo período de um ano, nos termos do artigo 27.º do citado diploma legal, para o exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo um técnico superior, licenciado em Engenharia, Economia ou domínio afins, especialista nas questões da inovação, da ciência e tecnologia e do papel destas no desenvolvimento regional, com experiência de concepção e estruturação de projectos e capacidade de mobilização de parceiros regionais para o seu desenvolvimento, para desempenhar estas funções no âmbito do Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e Cooperação da CCRLVT.

2 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, apresentar os seus pedidos, mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão

de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a enviar para a morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o exercício do lugar.

4 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos, que serão oportunamente contactados, para o efeito, por via postal ou telefónica.

22 de Agosto de 2002. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda