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Aviso 9645/2002, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9645/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publicita-se que a lista de antiguidade referente ao ano de 2001 se encontra à disposição dos funcionários do quadro da ex-Junta Autónoma de Estradas, na Divisão de Gestão do Quadro Especial Transitório, Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 65, 2800-181 Almada, e nos serviços afectos ao Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.

Desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

26 de Agosto de 2002. - A Directora, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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