Aviso 9645/2002, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
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Fonte: Diário da República n.º 207/2002, Série II de 2002-09-07.
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Data:
2002-09-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9645/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, publicita-se que a lista de antiguidade referente ao ano de 2001 se encontra à disposição dos funcionários do quadro da ex-Junta Autónoma de Estradas, na Divisão de Gestão do Quadro Especial Transitório, Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 65, 2800-181 Almada, e nos serviços afectos ao Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
Desta lista cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
26 de Agosto de 2002. - A Directora, Maria José Capote Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2052978.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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