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Aviso 9640/2002, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9640/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/3085, de 29 de Julho de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Margarida Domingues, sita em Santiago de Litém, na freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, formulado em 30 de Outubro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

deliberou, em sessão do conselho de administração de 6 de Agosto de 2002 (acta 36/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Margarida Domingues para a Estrada Nacional n.º 1.6, Edifício Santiago, loja 2, freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, distrito de Leiria, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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