Aviso 9639/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/3086, de 29 de Julho de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Passos Carneiro, sita no lugar da Breia, na freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, distrito de Braga, formulado em 22 de Fevereiro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e a segunda não se pronunciou no prazo legal.
deliberou, em sessão do conselho de administração de 6 de Agosto de 2002 (acta 36/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Passos Carneiro para o lugar da Breia, lote 1, freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.