Aviso 9638/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/3087, de 29 de Julho de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Vale do Mouro, sita na localidade de Tangil, na freguesia de Tangil, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, formulado em 11 de Janeiro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 6 de Agosto de 2002 (acta 36/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Vale do Mouro para o lugar da Cachada, freguesia de Tangil, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.