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Despacho Conjunto 702/2002, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 702/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública, de 1 de Agosto de 2002, foi Pedro Alexandre Pires da Costa Rodrigues afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Pedro Alexandre Pires da Costa Rodrigues ... Técnica superior

Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.

1 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, M. Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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