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Edital 1048/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1048/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e das demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

2 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores de um CESE (curso de estudos superiores especializados) em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (ESMO) ou equivalente legal, podendo ainda concorrer, subsidiariamente, outros enfermeiros detentores do grau de licenciado e com, pelo menos, dois anos de exercício profissional.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2000-634 Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete-de-identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Tempo de serviço na categoria;

i) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publicita o presente edital.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;

b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de terem satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

f) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo da posse do título de enfermeiro;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorrem.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

7 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 5 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a não admissão ao concurso.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) CESE ESMO ou equivalente legal (preferencial) ou licenciatura em Enfermagem;

b) Experiência de docência, com carácter de continuidade, em escolas superiores de enfermagem;

c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

d) Formação profissional contínua na vertente de cuidados de enfermagem;

e) Realização de trabalhos científicos e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

f) Outras experiências relevantes.

11 - Apenas no caso de não haver candidatos com o CESE acima indicado para alguma ou algumas das vagas, a prioridade será para os outros enfermeiros licenciados e com, pelo menos, dois anos de exercício profissional.

12 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2C+3ED+10EP+5FP+2TC+2ER)/24

em que:

CF=classificação final;

C=classificação do CESE ou equivalente legal ou licenciatura em Enfermagem;

ED=experiência de docência;

EP=experiência profissional na prestação de cuidados;

FP=formação profissional contínua;

TC=trabalhos científicos realizados;

ER=outras experiências relevantes.

13 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes dos Santos Torcato Casimiro Faustino, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais efectivos:

Maria Regina Sardinheiro Céu Furtado Ferreira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Maria do Carmo Silva Figueiredo Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Pereira Serrano Gomes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

José Troeira Lourenço, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Agosto de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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