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Declaração de Rectificação 9/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1322/2006, de 24 de Novembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que define os termos em que devem ser colocadas no mercado as matérias fertilizantes estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto (estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas), e que não constam do anexo I do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu do Conselho, de 13 de Outubro, nem da norma portuguesa NP 1048.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9/2007

Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria 1322/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 24 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No anexo II, no primeiro parágrafo, onde se lê «A memória técnica referida no n.º 3.º desta portaria» deve ler-se «A memória técnica referida no n.º 2.º desta portaria».

2 - No anexo III, no n.º 1, onde se lê «As menções obrigatórias previstas no n.º 6.º da portaria» deve ler-se «As menções obrigatórias previstas no n.º 5.º da portaria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/23/plain-205284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Portaria 1322/2006 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os termos em que devem ser colocadas no mercado as matérias fertilizantes estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto (estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas), e que não constam do anexo I do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, nem da norma portuguesa NP 1048.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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