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Despacho 19767/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 767/2002 (2.ª série). - Por despacho da adjunta do administrador-delegado regional da Solidariedade e Segurança Social da Região do Alentejo de 22 de Agosto de 2002, no uso de competência subdelegada:

Maria da Conceição Gonçalves Camões Cardoso Cascão, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo - nomeada em regime de comissão de serviço extraordinária com vista à reclassificação na carreira técnica superior, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos reportados a 18 de Dezembro de 2000 (despacho 9985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 2002).

Na sequência da nomeação em regime de comissão de serviço extraordinária, após parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a funcionária é reclassificada na categoria de técnica superior de 2.ª classe do mesmo quadro de pessoal, nos termos do previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, relevando-lhe na nova carreira para efeitos de promoção o período de exercício de funções que vinha exercendo em regime de comissão de serviço desde 18 de Dezembro de 2000.

A funcionária considerar-se-á exonerada do lugar anterior a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Agosto de 2002. - A Adjunta do Administrador-Delegado Regional, Andreia Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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