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Deliberação 1401/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1401/2002. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi notificado, em 7 de Agosto de 2002, pela sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., na sequência de terem sido detectadas no mercado embalagens do medicamento Zithromax IV, 500 mg, com um erro a nível do texto da cartonagem e do rótulo do frasco, em que, numa das faces da cartonagem, está escrito "cada mililitro de solução contém 500 mg de azitromicina", em vez de estar escrito "cada mililitro de solução contém 100 mg de azitromicina";

Considerando que a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., titular de autorização de introdução do mercado (AIM) do medicamento Zithromax IV, 500 mg, um frasco, informou que o lote existente no mercado correspondente a este erro de texto é o lote n.º 1103901, validade: 5-2004;

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.os 1, alínea d), 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 1103901, validade: 5-2004, cujo titular de AIM é a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.

12 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Maria Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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