Deliberação 1401/2002. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi notificado, em 7 de Agosto de 2002, pela sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., na sequência de terem sido detectadas no mercado embalagens do medicamento Zithromax IV, 500 mg, com um erro a nível do texto da cartonagem e do rótulo do frasco, em que, numa das faces da cartonagem, está escrito "cada mililitro de solução contém 500 mg de azitromicina", em vez de estar escrito "cada mililitro de solução contém 100 mg de azitromicina";
Considerando que a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., titular de autorização de introdução do mercado (AIM) do medicamento Zithromax IV, 500 mg, um frasco, informou que o lote existente no mercado correspondente a este erro de texto é o lote n.º 1103901, validade: 5-2004;
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.os 1, alínea d), 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 1103901, validade: 5-2004, cujo titular de AIM é a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Laboratórios Pfizer, Lda.
12 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Maria Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.