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Despacho 19750/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 750/2002 (2.ª série). - Atendendo à alteração do regime jurídico constante do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, nos termos da Portaria 25/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Janeiro de 2000, determino:

1 - O n.º 3.1 do despacho 17 489/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Condições de fornecimento - as entidades interessadas em adquirir as placas de classificação de empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de restauração e de bebidas e parques de campismo devem acompanhar o pedido, consoante o caso, com fotocópia da licença de utilização turística/alvará ou da licença de utilização/alvará ou do ofício da DGT que autoriza o funcionamento do parque de campismo ou do ofício da DGT que classifica o estabelecimento de restauração e bebidas como de luxo, típico ou de interesse para o turismo."

2 - É revogado o n.º 3.2 do despacho 17 489/2002, de 7 de Agosto.

26 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, José Sancho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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