Despacho 19 750/2002 (2.ª série). - Atendendo à alteração do regime jurídico constante do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, nos termos da Portaria 25/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Janeiro de 2000, determino:
1 - O n.º 3.1 do despacho 17 489/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Condições de fornecimento - as entidades interessadas em adquirir as placas de classificação de empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, estabelecimentos de restauração e de bebidas e parques de campismo devem acompanhar o pedido, consoante o caso, com fotocópia da licença de utilização turística/alvará ou da licença de utilização/alvará ou do ofício da DGT que autoriza o funcionamento do parque de campismo ou do ofício da DGT que classifica o estabelecimento de restauração e bebidas como de luxo, típico ou de interesse para o turismo."
2 - É revogado o n.º 3.2 do despacho 17 489/2002, de 7 de Agosto.
26 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, José Sancho Silva.