Despacho conjunto 688/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 1 de Agosto de 2002, foi Catarina Osório Saldanha Nunes afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Catarina Osório Saldanha Nunes ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
26 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pela Directora-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, o Subdirector-Geral, José Figueiredo.