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Aviso 7990/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7990/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Santarém. - Revisão do Plano Director Municipal de Santarém, nos termos do conjugado do n.º 1 e n.º 2 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Santarém, deliberou em 15 de Julho de 2002, mandar rever o Plano Director Municipal, e complementarmente em 5 de Agosto, deliberou o prazo estimado para a elaboração - 24 meses a partir da data de assinatura do contrato de adjudicação com a respectiva equipa de planeamento - e aprovou o respectivo documento de oportunidade/fundamentação.

Analisadas as informações n.º 56/2002 e n.º 59/2002, sobre, respectivamente, a fundamentação e revisão do Plano Director Municipal, a Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com os argumentos apresentados para fundamentar a necessidade de se proceder à revisão do Plano Director Municipal.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, após publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer por um período de 60 dias, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no Projecto Municipal de Consolidação do Sistema Urbano, na Câmara Municipal de Santarém, Largo do Município, o documento que define a oportunidade/fundamentação da revisão do PDM, e que descreve os princípios, objectivos e prazo (dois anos após a adjudicação do contrato à equipa seleccionada, para elaborar a revisão) a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, por via postal, ou por correio electrónico (pmcsu@cm-santarém.pt), dirigido ao presidente da Câmara de Santarém, entregue nos serviços atrás referidos, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Santarém.

O presente aviso será fixado nos lugares públicos do costume.

7 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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