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Despacho 1062/2007, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 22.01.2007, Pág. 1731
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Sumário

Determina a atribuição pela República Portuguesa à República da Guiné-Bissau, de uma contribuição até ao valor equivalente a um milhão de dólares dos EUA, destinada ao apoio ao orçamento de estado do ano de 2006.

Texto do documento

Despacho 1062/2007

No passado mês de Novembro teve lugar em Genebra a Mesa Redonda de Doadores para a Guiné-Bissau, organizada pelas Nações Unidas, na qual estiveram presentes 27 países e 29 organismos regionais e multilaterais.

Com esta iniciativa, o Governo guineense pretendia a angariação de apoios na comunidade doadora internacional, com vista à implementação da Estratégia Nacional de Redução da Pobreza e do Projecto de Reforma do Sector da Segurança, sendo para tal fundamental a cobertura das insuficiências orçamentais detectadas para o ano de 2006.

No quadro das relações especiais de cooperação entre os dois países, Portugal comprometeu-se com a atribuição de um apoio adicional ao orçamento do corrente ano, situação considerada essencial para que as instituições internacionais avançassem com os seus planos de acção.

Neste sentido, determina-se o seguinte:

1 - A República Portuguesa atribui à República da Guiné-Bissau uma contribuição até ao valor equivalente a um milhão de dólares dos EUA, destinada ao apoio ao orçamento de estado do ano de 2006.

2 - A presente contribuição será suportada por dotação inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, capítulo 60, divisão 02, subdivisão 01.

20 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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