Aviso 7981/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4. - Em 6 de Abril de 2000, a Câmara Municipal de Santarém, deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 4, face à legislação procede-se em conformidade.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período os interessados poderão consultar a área de intervenção e os respectivos objectivos genéricos, aprovados pela Câmara Municipal de Santarém, devendo dirigir-se ao Gabinete de Projecto Municipal de Consolidação do Sistema Urbano.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém.
19 de Junho de 2002. - O Vereador do Ordenamento do Território, Joaquim Augusto Queirós Frazão Neto.