Aviso 7978/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Vale de Santarém. - Em 1998, a Câmara Municipal, deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização do Vale de Santarém, considerando as alterações relativas à área de intervenção e face à legislação em vigor, deliberou a Câmara Municipal em 17 de Junho de 2002, a aprovação da área de intervenção e os respectivos objectivos genéricos.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período os interessados poderão consultar a área de intervenção e os respectivos objectivos genéricos aprovados pela Câmara Municipal de Santarém, devendo dirigir-se ao Gabinete de Projecto Municipal de Consolidação do Sistema Urbano.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Santarém.
18 de Junho de 2002. - O Vereador do Ordenamento do Território, Joaquim Augusto Queirós Frazão Neto.