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Declaração DD6641, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro de 1979 que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 01 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1979.», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/01/plain-205248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 1 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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