Declaração DD6641, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1980, Pág. 97
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Data:
1980-02-01
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-A/79, de 24 de Dezembro de 1979 que determina que o IV Centenário da Morte de Luís de Camões seja comemorado durante todo o ano de 1980 e com início em 01 de Janeiro.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 513-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro
de 1979.», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/01/plain-205248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205248.dre.pdf .
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