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Aviso 7941/2002, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7941/2002 (2.ª série) - AP. - Publicitação da deliberação municipal de revisão do Plano Director Municipal de Cuba. - Francisco Manuel Orelha Pólvora, vice-presidente da Câmara Municipal de Cuba:

Faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária celebrada em 24 de Julho de 2002, deliberou, por unanimidade, determinar o início do processo de revisão do PDM, com os fundamentos constantes em anexo.

Assim, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, poderão os interessados, no prazo de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do respectivo plano.

Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Cuba

Justificação da revisão do PDM de Cuba

1 - Introdução:

O PDM de Cuba, aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 12 de Fevereiro de 1993, e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 133, de 8 de Junho de 1993, continua a ser, actualmente, o único instrumento de ordenamento do território.

Considerando que um Plano Director Municipal, porque se baseia numa realidade existente num determinado momento, constitui sempre uma atitude de consciência dos problemas que essa realidade reflecte, numa perspectiva de futuro, programando acções através dos compromissos e regras a serem utilizadas para a gestão do território, pode-se afirmar que os nove anos que decorreram até hoje constituíram um teste à aplicabilidade do Plano Director Municipal pondo em evidência as suas virtualidades e insuficiências face a uma realidade em constante mutação.

2 - Justificação:

É nesta perspectiva que se enquadra esta proposta da revisão do PDM, na medida em que, passados nove anos sobre a sua ratificação, alguns dos pressupostos, quer a nível regional, quer local, que estiveram na base das propostas então formuladas, alteraram-se, justificando-se a necessidade de proceder à revisão, de modo a torná-lo verdadeiramente operativo, tendo em conta as novas realidades num novo quadro legal de enquadramento que entretanto foi estabelecido.

Estas razões, por si só, determinam a necessidade de revisão do Plano Director Municipal, visando a actualização das disposições vinculativas dos particulares contidas no regulamento e nas plantas que o representam, tal como é referido no artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 - Os pressupostos:

De entre os principais acontecimentos de carácter regional e local com impacte no território municipal que justificam a decisão de rever o actual PDM, destacam-se:

a) A construção da barragem do Alqueva, desencadeou grandes expectativas nas autarquias directa ou indirectamente envolvidas, respectivas populações e agentes económicos da região.

A concretização do empreendimento para fins múltiplos do Alqueva terá como principal vantagem a criação de uma zona de regadio com uma área calculada em aproximadamente 110 000 ha, que irá alterar profundamente toda a agricultura alentejana.

Concretamente em relação concelho de Cuba a área a beneficiar pelo sistema de rega é de cerca de 5460 ha, a maior parte dos quais até ao ano de 2010.

O regadio vai permitir, não só intensificar a actividade agrícola, como também proporcionar a introdução de uma maior variedade de culturas, obrigando a um esforço de adaptação e de formação dos agricultores alentejanos habituados desde sempre à prática de uma agricultura tradicional baseada no cultivo do trigo. Para além das transformações no domínio agrícola são esperadas também alterações ao nível das infra-estruturas de transporte, bem como nos sectores da indústria, da logística e serviços de apoio.

Este novo quadro que se prefigura, obriga necessariamente à definição de uma nova filosofia de ordenamento do território concelhio, visando dar resposta às novas necessidades decorrentes da implementação deste empreendimento;

b) A decisão do Governo de transformar o porto de Sines em terminal internacional de contentores, obriga necessariamente ao melhoramento das redes viárias de ligação daquele porto a Espanha, passando por Beja, aumentando de importância o IP8, ligando Sines a Sevilha, transformando-se num importante eixo estruturante económico da região Nesta medida, o melhoramento das acessibilidades da região constituí um factor fundamental do desenvolvimento económico do concelho, permitindo ligações mais fáceis aos principais centros urbanos mais dinâmicos da região, do País e de Espanha;

c) A decisão recente de dotar a base aérea de Beja com infra-estruturas para fins civis e comerciais, embora mantendo paralelamente a componente militar, poderá induzir um crescimento económico em Beja, capital do Baixo Alentejo, aumentando a sua área de influência e poder atractivo em relação aos aglomerados urbanos da região e, em particular, do concelho de Cuba, podendo vir a desempenhar um papel complementar importante;

d) O turismo, principalmente nas suas vertentes cultural e de natureza, nos últimos anos tem vindo a ser implementado no Baixo Alentejo interior. Tendo em conta que, sob o ponto de vista do enquadramento paisagístico, caça, actividades ao ar livre, gastronomia, património construído, o concelho de Cuba apresenta potencialidades ainda não exploradas que deverão ser dinamizadas, não só no quadro concelhio como no âmbito da região. Neste quadro integra-se a possibilidade de aproveitamento da albufeira de Alvito para fins recreativos e turísticos como de resto se encontra definido no respectivo plano de ordenamento.

É nossa convicção que o desenvolvimento turístico a implementar no concelho deve evidenciar uma forte relação de dependência relativamente aos recursos naturais, pelo que se deverá optar pela vertente turística sustentável apoiada num sistema de regras de gestão de recursos ambientais de modo a evitar a degradação e delapidação do equilíbrio ambiental.

Deste modo as propostas de ordenamento a formular no âmbito da revisão do PDM deverão permitir o desenvolvimento de uma metodologia para o turismo no ambiente, viabilizando a apreciação de propostas de desenvolvimento turísticos, enquadradas por um equilíbrio entre os requisitos e as condicionantes ambientais, culturais e económicas da região;

e) Por outro lado, e decorrente em parte das alterações de âmbito regional que estão em curso, há a necessidade de dar resposta às preocupações manifestadas pelas juntas de freguesia relativamente a novos problemas que entretanto se colocam na gestão diária municipal e que já não encontram resposta adequada ao actual PDM, designadamente no que se refere às áreas de expansão dos aglomerados, aos equipamentos, infra-estruturas e nos aspectos regulamentares que necessitam de aperfeiçoamento.

Em síntese, e tendo em conta as alterações de âmbito regional e local entretanto ocorridas, como sejam o empreendimento para fins múltiplos do Alqueva, o terminal internacional de contentores de Sines, a transformação da base aérea de Beja, as acessibilidades e o turismo, constituem factores determinantes para o desenvolvimento, não só da região, mas também para o concelho de Cuba, e justificam, por si só, a revisão do Plano Director Municipal, na medida em que podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida e animação da sociedade civil, dando resposta à carência da habitação, das redes de infra-estruturas e de novas actividades geradoras de emprego, num cenário moderado de desenvolvimento a que legitimamente aspira a população do concelho.

7 de Agosto de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Orelha Pólvora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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