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Despacho 19596/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 596/2002 (2.ª série). - A presidente da comissão directiva do Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR) e este órgão colegial, respectivamente por decisão daquela e por deliberação deste, ambas de 16 de Julho de 2002, na sequência e em conformidade com o teor do disposto no n.º 1, n.º 1.1, alínea m), e no n.º 2.2, bem como o n.º 4 do despacho de subdelegação de competências n.º 15 868/2002 (2.ª série), proferido pelo Secretário de Estado do Trabalho em 28 de Junho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2002, de p. 12 480 a p. 12 482, e ao abrigo, quer do disposto no n.º 2 do artigo 35.º, no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, quer da previsão contida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio, subdelegam na vice-presidente, licenciada Maria dos Anjos Almeida, os seguintes poderes subsumíveis nas competências, genérica e específica, explicitadas nos citados números do referenciado despacho:

1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos respeitantes aos processos de acreditação de entidades formadoras, que corram pelos serviços do Instituto.

2 - Decidir sobre a acreditação das entidades, nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados á mesma data em que se operou a eficácia do citado despacho 15 868/2002, ficando desde já ratificados todos os actos que entretanto tiverem sido praticados nos domínios que constituem objecto desta subdelegação de competências.

16 de Julho de 2002. - A Presidente da Comissão Directiva, Margarida Abecasis. - Pela Comissão Directiva, Maria dos Anjos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 115/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Cria o Instituto para a Inovação da Formação, INOFOR. Comete ao INOFOR a finalidade de promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos. Extingue a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/96, considerando-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas àquela comissão, por lei ou negócio jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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