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Despacho 19595/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 595/2002 (2.ª série). - A vice-presidente da comissão directiva do INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação, titular dos poderes subdelegados que lhe foram conferidos por despacho conjunto de 16 de Julho de 2002, proferido pela presidente e pela comissão directiva do Instituto na sequência e em conformidade com o teor do disposto no n.º 1, n.º 1.1, alínea m), e n.º 2.2, bem como no n.º 4 do despacho de subdelegação de competências n.º 15 868/2002 (2.ª série), proferido pelo Secretário de Estado do Trabalho em 28 de Junho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2002, a pp. 12 480 e 12 482, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º, no n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, subdelega na coordenadora do Sistema de Acreditação/coordenadora das Equipas de Projecto, licenciada Madalena Estêvão, sem prejuízo do seu poder de avocação e ou de revogação dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Praticar todos os actos instrumentais ou preparatórios, de génese e eficácia interna ou externa, que se integrem na instrução e na tramitação do procedimento administrativo respeitante a processos de acreditação de entidades formadoras no quadro de aplicação do disposto na Portaria 782/97, de 29 de Agosto.

2 - Proferir despacho de arquivamento de processos de candidatura quando se verifiquem os pressupostos regulamentares de uma decisão nesse sentido.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados à mesma data em que se operou a eficácia do citado despacho 15 868/2002, ficando desde já ratificados todos os actos que entretanto tiverem sido praticados nos domínios que constituem objecto desta subdelegação de competências.

16 de Julho de 2002. - A Vice-Presidente da Comissão Directiva, Maria dos Anjos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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