Edital 431/2002 (2.ª série) - AP. - José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal do concelho de Portalegre:
Faz público que a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em 10 de Julho de 2002, aprovou a alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º do Regulamento do Cemitério Municipal, a qual foi submetida à sessão da Assembleia Municipal para ratificação, em 22 do mesmo mês, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:
SECÇÃO I
Das obras
Artigo 63.º
Licenciamento
1 - O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico legalmente habilitado.
2 - Será dispensada a intervenção de técnico para o revestimento de sepulturas perpétuas ou pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento ou em documento anexo ao mesmo.
3 - Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
29 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.