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Acórdão 711/2006, de 22 de Janeiro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 20.º do decreto da Assembleia da República registado com o n.º 93/X, relativo à Lei das Finanças Locais (Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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