Edital 1044/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes para a área científica de Matemática e Física, grupo de disciplinas de Física, para o Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Os candidatos deverão assegurar a leccionação de aulas teórico-práticas ou de laboratório e deverão colaborar eficazmente na realização de actividades de investigação científica em instrumentação, de acordo com o conteúdo funcional da categoria.
3 - O concurso é válido para o ano lectivo 2002-2003.
4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:
Avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional para os fins referidos no n.º 2 deste edital;
Entrevista - resultado de uma entrevista durante a qual serão apreciadas as motivações e disponibilidades para o trabalho em tempo integral para os fins referidos no n.º 2 deste edital.
A falta de comparência à entrevista é eliminatória.
5 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:
5.1 - A selecção será feita, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dentre candidatos com licenciatura em Engenharia Física ou em Física com informação final mínima de Bom ou informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
5.2 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:
CF=(3AC+2E)/5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E= entrevista.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nele devendo constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, o local e a data do nascimento, o estado civil, o número e a data do bilhete-de-identidade e o serviço que o emitiu, a residência actual e o número de telefone, o(s) grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;
e) Fotocópia da certidão de atribuição do(s) grau(s) académico(s) donde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado assinados;
g) Lista completa da documentação apresentada.
8 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Frequência de acções de formação;
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados.
9.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
10 - O incumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
12 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá se entregue no Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.
13 - As candidaturas serão apreciadas por um júri previamente designado pelo conselho científico.
6 de Agosto de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.