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Edital 1044/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1044/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes para a área científica de Matemática e Física, grupo de disciplinas de Física, para o Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Os candidatos deverão assegurar a leccionação de aulas teórico-práticas ou de laboratório e deverão colaborar eficazmente na realização de actividades de investigação científica em instrumentação, de acordo com o conteúdo funcional da categoria.

3 - O concurso é válido para o ano lectivo 2002-2003.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional para os fins referidos no n.º 2 deste edital;

Entrevista - resultado de uma entrevista durante a qual serão apreciadas as motivações e disponibilidades para o trabalho em tempo integral para os fins referidos no n.º 2 deste edital.

A falta de comparência à entrevista é eliminatória.

5 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:

5.1 - A selecção será feita, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dentre candidatos com licenciatura em Engenharia Física ou em Física com informação final mínima de Bom ou informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

5.2 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

CF=(3AC+2E)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E= entrevista.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nele devendo constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, o local e a data do nascimento, o estado civil, o número e a data do bilhete-de-identidade e o serviço que o emitiu, a residência actual e o número de telefone, o(s) grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;

e) Fotocópia da certidão de atribuição do(s) grau(s) académico(s) donde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado assinados;

g) Lista completa da documentação apresentada.

8 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Frequência de acções de formação;

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados.

9.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

10 - O incumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá se entregue no Instituto Superior de Engenharia, do Instituto Politécnico de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

13 - As candidaturas serão apreciadas por um júri previamente designado pelo conselho científico.

6 de Agosto de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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