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Aviso 9565/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9565/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, aberto pelo aviso 6348/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2001 (lista de classificação final). - 1 - Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se pública a lista de classificação final, extraída da acta homologada em 18 de Fevereiro de 2002 pelo conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, dos candidatos ao concurso em referência:

1.º Maria da Graça Pires Pereira Cunha - 15,66 valores.

2.º Cesaltino Manuel Silveira da Fonte - 11,73 valores.

2 - Da homologação cabe recurso, com efeitos suspensivos, a interpor para o director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde no prazo de 10 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 39.º, n.º 1, e 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, devendo o mesmo ser apresentado no Serviço de Pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

20 de Agosto de 2002. - O Director Clínico, António Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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