Deliberação 1779/2002 - AP, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 203/2002, Apêndice 120/2002, Série II de 2002-09-03.
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Data:
2002-09-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1779/2002 - AP. - Por despacho da administradora-delegada do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil de 17 de Julho de 2002, no uso das competências delegadas:
Maria Amélia Lopes Afonso, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública - passa a licença sem vencimento de longa duração a partir de 2 de Julho de 2002, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
22 de Julho de 2002. - O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2052090.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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