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Despacho 6967/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6967/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 5 de Abril de 2002 do administrador-delegado:

Ascensão Conceição Dias, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a prorrogação do regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais a partir de 1 de Abril de 2002.

Por despacho de 5 de Abril de 2002 do administrador-delegado:

Ana Cristina Almeida Bugalho, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a prorrogação do regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais a partir de 1 de Maio de 2002.

Por despacho de 24 de Abril de 2002 do director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, no uso da competência subdelegada:

Amélia Machado Sousinha Canhoto, enfermeira do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a passagem do regime de horário de vinte horas semanais para trinta e cinco horas semanais, a partir de 1 de Maio de 2002.

Sónia Cristina Loureiro Neves Ferreira Raposo, enfermeira do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a redução do horário de trabalho de trinta e cinco para trinta e quatro horas semanais, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a partir de 24 de Abril de 2002.

Por despacho de 3 de Maio de 2002 do director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, no uso da competência subdelegada:

Maria Teresa Oliveira Santos Cardoso, enfermeira-chefe do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a redução do horário de trabalho de quarenta e duas para quarenta e uma horas semanais, ao abrigo do artigo 55.º, n.º 10, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a partir de 4 de Maio de 2002.

25 de Julho de 2002. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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