Portaria 1345/2002 (2.ª série). - Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por antiguidade ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (740307) Adelino Lopes Loureiro (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de Abril de 2001, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, não ocupando vaga, nos termos do n.º 10, alínea c), do artigo 97.º do EMGNR.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (730264) João Manuel Pais Trabulo.
29 de Julho de 2002. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.