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Portaria 1343/2002, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1343/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais PIL-OFI:

CAP PIL-OFI RES-QPfe 014453-D, António Manuel de Castro Rosa Rodrigues - CRMOB.

Conta esta situação desde 1 de Agosto de 2002.

Transita para o ARQC desde a mesma data.

2 de Agosto de 2002. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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