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Deliberação 1357/2002, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1357/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente os artigo 8.º e 17.º, o senado, em reunião de 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Educação Artística, área de especialização de Teatro e Educação.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado na especialização de Teatro e Educação tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, atitudes e competências no âmbito da investigação e da intervenção em teatro e educação.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado na especialização de Teatro e Educação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de três semestres, e uma parte final, com a duração de um semestre, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação.

2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram o curso e da respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular do curso é a constante do anexo a esta deliberação.

4 - Pela conclusão, com aproveitamento, da parte curricular do curso de mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Teatro e Educação.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado em Teatro e Educação é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, no mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director, e ainda por personalidades de reputado prestígio nesta área do conhecimento.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados, por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura ou equivalente em Teatro, formação de actores e ou encenadores, educação de infância, formação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, formação de professores na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores ou com classificação inferior desde que detentores de currículo relevante na área do Teatro ou da Educação.

7.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros e o número mínimo de alunos para funcionamento do curso.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Regulamento

O presente curso reger-se-á pelo disposto no regulamento específico de mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base de coeficientes de ponderação as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

12.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

ANEXO

Curso de mestrado em Educação Artística

Especialização em Teatro e Educação

Estrutura curricular

Área científica do curso - Educação Artística.

Área de especialização - Teatro e Educação.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total das unidades de crédito - 30,5;

b) Aprovação na dissertação.

Totais das unidades de crédito por área científica:

Estudos Teatrais - 20,5;

Ciências da Educação - 4;

Estudos Literários - 4;

Psicologia - 2.

19 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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