Deliberação 1357/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente os artigo 8.º e 17.º, o senado, em reunião de 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Educação Artística, área de especialização de Teatro e Educação.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado na especialização de Teatro e Educação tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, atitudes e competências no âmbito da investigação e da intervenção em teatro e educação.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado na especialização de Teatro e Educação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de três semestres, e uma parte final, com a duração de um semestre, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação.
2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram o curso e da respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A estrutura curricular do curso é a constante do anexo a esta deliberação.
4 - Pela conclusão, com aproveitamento, da parte curricular do curso de mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Teatro e Educação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
5.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso de mestrado em Teatro e Educação é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, no mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director, e ainda por personalidades de reputado prestígio nesta área do conhecimento.
2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados, por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
6.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura ou equivalente em Teatro, formação de actores e ou encenadores, educação de infância, formação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, formação de professores na área das Ciências Sociais e Humanas com a classificação mínima de 14 valores ou com classificação inferior desde que detentores de currículo relevante na área do Teatro ou da Educação.
7.º
Limitações quantitativas
1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros e o número mínimo de alunos para funcionamento do curso.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
9.º
Regulamento
O presente curso reger-se-á pelo disposto no regulamento específico de mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
10.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas.
11.º
Classificação final
1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base de coeficientes de ponderação as unidades de crédito das respectivas disciplinas.
2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.
12.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
ANEXO
Curso de mestrado em Educação Artística
Especialização em Teatro e Educação
Estrutura curricular
Área científica do curso - Educação Artística.
Área de especialização - Teatro e Educação.
Duração do curso - dois anos.
Requisitos necessários à obtenção do grau:
a) Total das unidades de crédito - 30,5;
b) Aprovação na dissertação.
Totais das unidades de crédito por área científica:
Estudos Teatrais - 20,5;
Ciências da Educação - 4;
Estudos Literários - 4;
Psicologia - 2.
19 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.