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Deliberação 1356/2002, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1356/2002. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente os artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião de 22 de Maio de 2002, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em Ciências da Educação, na área de especialização de Educação de Infância.

2 - Este curso de mestrado será realizado em colaboração com o Instituto Politécnico de Setúbal (Escola Superior de Educação), a Universidade Autónoma de Barcelona (Faculdade de Ciências da Educação) e a Universidade de Glasgow (Faculdade de Educação).

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado na especialização de Educação de Infância tem como objectivo desenvolver um conjunto de conhecimentos, atitudes e competências no âmbito da investigação e da intervenção em educação de infância.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado na especialização de Educação de Infância organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de três semestres, e uma parte final, com a duração de um semestre, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação.

2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram o curso e da respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular do curso é a constante do anexo a esta deliberação.

4 - Pela conclusão, com aproveitamento, da parte curricular do curso de mestrado cabe a atribuição de um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Educação de Infância.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é estabelecido por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado em Educação de Infância é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, no mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director, por docentes doutorados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, da Faculdade de Educação da Universidade Autónoma de Barcelona, da Faculdade de Educação da Universidade de Glasgow e, ainda, por personalidades de reputado prestígio nesta área do conhecimento.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados, por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

6.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura ou equivalente em Educação de Infância com a classificação, no mínimo, de 14 valores ou com classificação inferior desde que detentores de currículo relevante na área da educação de infância.

7.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros e o número mínimo de alunos para funcionamento do curso.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Regulamento

O presente curso reger-se-á pelo disposto no regulamento específico de mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, submetido a homologação por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Propinas

1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas.

11.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base de coeficientes de ponderação as unidades de crédito das respectivas disciplinas.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

12.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

ANEXO

Curso de mestrado em Ciências da Educação

Especialização em Educação de Infância

Estrutura curricular

Área científica do curso - Ciências da Educação.

Área de especialização - Educação de Infância.

Duração do curso - dois anos.

Requisitos necessários à obtenção do grau:

a) Total das unidades de crédito - 18;

b) Aprovação na dissertação.

Total das unidades de crédito por área científica:

Ciências da Educação - 17;

Línguas - 1.

19 de Agosto de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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