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Edital 1041/2002, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1041/2002 (2.ª série). - Concurso documental para professor-adjunto. - 1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, faz-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 765/99, de 30 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

4 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga referida.

5 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, situada na Rua de Álvares Cabral, 384, no Porto, e demais locais onde desenvolva a sua actividade.

7 - Vencimentos e regalias sociais - os estabelecidos no estatuto remuneratório da carreira docente do ensino politécnico e demais legislação da função pública.

8 - Condições de candidatura - reunir os requisitos mencionados no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - Critérios de seriação e ordenação dos candidatos:

a) Habilitações académicas e profissionais;

b) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem desde há pelo menos três anos;

c) Formação em psicologia da saúde;

d) Envolvimento em projectos da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;

e) Experiência da docência de controlo de infecção;

f) Formação em reanimação cardiopulmonar;

g) Experiência profissional na área de cuidados intensivos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do júri, Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, Rua de Álvares Cabral, 384-4050 Porto, e entregue pessoalmente na área de recursos humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedida com data até ao último dia do prazo, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação e data de nascimento;

b) Número do bilhete-de-identidade, data e serviço emissor;

c) Residência e contacto telefónico;

d) Local de trabalho, categoria profissional e tempo de serviço;

e) Grau académico e respectiva classificação final.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado do seguinte:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, de que se encontra em alguma das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Alzira da Conceição Ferreira Afonso Ourives, professora-coordenadora na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Júlia Silva Lopes, professora-coordenadora na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Maria Luísa Ruivo de Carvalho Paulo, professora-adjunta na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

José Luís Nunes Ramos, professor-coordenador na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Fernando José Ribeiro Teixeira, professor-coordenador na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

14 de Agosto de 2002. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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