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Despacho 19334/2002, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 334/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 67/2002, de 10 de Julho, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial da Faculdade de Medicina, cria o curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia visando proporcionar a especialização nesta área da Medicina Dentária.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de disciplinas, a que correspondem unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta do anexo I deste despacho.

4.º

Duração e plano de estudos

O curso decorre em dois anos lectivos, num total de 60 semanas lectivas, tendo o plano de estudos que é o constante do anexo I ao presente despacho.

5.º

Habilitações de acesso

São admissíveis à candidatura de matrícula os licenciados em Medicina Dentária ou em Medicina com a especialidade médica de Estomatologia.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1, estabelecerá os números mínimo e máximo de inscrições.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, de acordo com critérios a definir por despacho do reitor da Universidade de Coimbra.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Medicina.

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação de curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.

10.º

Protocolos

Tendo em vista a realização do curso, a Faculdade de Medicina celebrará protocolos de colaboração com as entidades que julgar necessárias.

11.º

Entrada em funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

12.º

Propinas

A inscrição no curso está sujeita ao pagamento de uma propina fixada para cada curso por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Medicina.

13.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada, até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações parcelares obtidas nas disciplinas, numa escala de 0 a 20.

14.º

Certificado

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano do curso será passado um certificado.

Aos alunos que não tenham completado o curso e que o solicitem será passado certificado de frequência e aprovação nas disciplinas, com a sua respectiva classificação.

15.º

O curso de pós-graduação rege-se por um regulamento de funcionamento, que consta no anexo II do presente diploma.

16.º

Publicação

Os despachos reitorais a que se referem os n.os 6.º, 7.º, 8.º e 12.º, serão publicados no Diário da República, 2.ª série.

ANEXO I

Plano do curso

(ver documento original)

(nota *) Apoio extracurricular I.

Apoio extracurricular II.

(nota *) O apoio extracurricular refere-se a actividade multidisciplinares programadas pelo coordenador do curso e alunos, com o objectivo de actualizar conhecimentos, aptidões e competências, em áreas básicas para a formação dos alunos e o bom desenvolvimento das aulas programadas no currículo do curso. Estes tempos são optativos, sem avaliação e integram preferencialmente as seguintes áreas:

A - Conhecimentos linguísticos aplicados à Ciência e Tecnologia.

B - Conhecimentos de Estatística Aplicada.

C - Conhecimentos de Informática Aplicada.

D - Conhecimentos de Biologia Funcional, Morfológica e Molecular.

ANEXO II

Regulamento do curso

1 - Podem candidatar-se ao curso de pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia:

a) Os titulares de grau de licenciatura em Medicina Dentária;

b) Os titulares de grau de licenciatura em Medicina com o título de especialista em Estomatologia.

2 - O curso é concluído após a frequência com aproveitamento de todas as disciplinas curriculares constantes no plano de estudos.

3 - A abertura do curso é proposta ao conselho científico da Faculdade de Medicina pelo seu coordenador. Por proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, o reitor da Universidade procederá à abertura de um período de candidaturas, durante um mínimo de 10 dias úteis, constando do despacho a seguinte informação:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso;

b) A fixação do número de vagas;

c) Os cursos que constituem habilitação de acesso;

d) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

e) Os critérios de selecção dos candidatos;

f) A estrutura curricular e o plano de estudos do curso.

4 - As disciplinas curriculares são leccionadas num horário antecipadamente publicitado, ocupando três manhãs e uma tarde, em cada semana lectiva, num total de 60 semanas.

5 - O curso funcionará nas instalações do Departamento de Medicina Dentária, Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra ou em outras instituições com as quais a Faculdade de Medicina estabeleça protocolos específicos de colaboração.

6 - As disciplinas do curso são leccionadas em português podendo, contudo, algumas aulas leccionadas por personalidades convidadas serem leccionadas em língua estrangeira, em particular na área de seminários.

7 - Todas as aulas são de presença obrigatória, ficando excluídos numa disciplina, os alunos que não obtenham num mínimo de 75% de presenças na respectiva disciplina.

8 - O regime de prescrições e limite de inscrições é o seguinte:

a) Cada aluno poderá inscrever-se até um máximo de três vezes no curso;

b) Os alunos que reprovem dois anos sucessivos ou intercalados não poderão continuar a frequentar o curso.

9 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Entrevista;

b) Licenciatura em Medicina Dentária ou em Medicina com especialização em Estomatologia;

c) Currículo académico, científico e profissional;

d) Classificação da licenciatura.

10 - A avaliação de conhecimentos é feita por uma prova escrita complementada por avaliação prática contínua, em todas as disciplinas, excepto nos Seminários. Nesta disciplina a avaliação é feita pela participação do aluno e pela realização de um artigo para publicação numa revista da especialidade. O resultado das avaliações é editada na net, na direcção da disciplina, ficando cada pauta disponível durante cinco dias úteis. As pautas electrónicas não apresentam o nome dos alunos, mas um número de ficheiro interno no Departamento, que identifica o aluno. O acesso às pautas electrónicas é feito por código restrito.

11 - O curso é editado na net, numa versão simplificada, on-line, que permite facilitar o acompanhamento do curso pelos alunos.

12 - A equipa de coordenação do curso é constituída por um coordenador do curso, um adjunto do coordenador do curso, um coordenador para cada área e um coordenador da edição das disciplinas na net.

13 - De cada área haverá um dossiê do funcionamento da disciplina onde constam as matérias leccionadas, folhas de presença, bibliografia e material de estudo, registo da avaliação e outros elementos a que se entendam necessários para a avaliação do funcionamento do curso.

14 - Aos alunos que o solicitem é passado o certificado do curso com a indicação da classificação final.

ANEXO III

Certificado final

REPÚBLICA (ver nota a) PORTUGUESA

... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Medicina o curso pós-graduação em Dentistaria e Endodoncia, com a classificação de ... (ver nota h) ... em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Coimbra, ... (ver nota j).

O Reitor, ...

O Secretário-Geral, ...

(nota a) Emblema da Universidade de Coimbra.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Classificação final do curso.

(nota i) Data da conclusão do curso.

(nota j) Data da emissão do certificado final.

1 de Agosto de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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