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Resolução 427/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 383000 contos do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Resolução 427/80

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 383000 contos da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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