Aviso 9480/2002 (2.ª série). - 1 - Está aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso público para eventual recrutamento na categoria de assistente, a iniciar funções a partir da data do despacho autorizador, para a Secção de Geotecnia, Vias de Comunicação e Transportes do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, para os seguintes grupos de disciplinas:
Planeamento e Política de Transportes;
Vias de Comunicação;
Produção de Transportes.
Os candidatos deverão ter formação académica e experiência profissional relevantes em um ou preferencialmente em mais de um destes domínios.
2 - O processo de selecção é constituído por avaliação curricular. Os candidatos poderão estar sujeitos a entrevista profissional de selecção.
3 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, podendo concorrer os titulares do grau de mestre ou equivalente legal.
4 - Os interessados deverão dirigir-se à Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, a fim de obterem uma ficha de candidatura.
A ficha de candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Currículo detalhado com evidência das actividades de docência, investigação, prática profissional e publicações realizadas, salientando os aspectos relacionados com os domínios científicos dos grupos de disciplinas postos a concurso;
b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas.
5 - A avaliação e ordenação dos candidatos terá por base a correspondência entre as competências e experiências dos candidatos e as exigências científicas daqueles grupos de disciplinas, de acordo com os critérios e parametrização aprovados pelo Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.
6 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)