A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 21/80, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina a suspensão imediata, com efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1980, de todos os actos administrativos praticados ou publicados, a partir de 3 de Dezembro de 1979, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, salvo se se tratar de actos de gestão corrente.

Texto do documento

Despacho Normativo 21/80

A estrutura do novo Governo obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Nestes termos, determino:

1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direcção-Geral das Construções Escolares;

b) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d) Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e) Direcção-Geral de Saneamento Básico;

f) Junta Autónoma de Estradas;

g) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;

h) Comissão de Construções Prisionais.

2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Fundo de Fomento da Habitação;

b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

3 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 10 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/26/plain-205131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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