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Resolução 426/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Resolução 426/80

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar este membro do Governo a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.

A verba a onerar com a referida transferência é a descrita no cap. 04, div. 01, C. E.

54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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