Resolução 426/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 10º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.
Resolução 426/80
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar este membro do Governo a transferir para a Região Autónoma da Madeira 300000 contos, visando o estorno de abonos processados a favor de serviços daquela Região pelo Ministério da Educação e Ciência.
A verba a onerar com a referida transferência é a descrita no cap. 04, div. 01, C. E.
54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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