Despacho 19 266/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Núcleo de Administração e Património. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 17 342/2002, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 6 de Agosto de 2002, do director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, subdelego:
1 - Na chefe da Equipa de Aprovisionamento e Património, Maria Edite Henriques Oliveira Ruivo, as seguintes competências:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
1.5 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
1.6 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.
2 - Na chefe da Equipa de Expediente e Arquivo, Maria Luísa Santos Castelo Pinto, as seguintes competências:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pela chefe da Equipa de Aprovisionamento e Património, desde o dia 27 de Setembro de 2001 e pela chefe da Equipa de Expediente e Arquivo, desde o dia 17 de Maio de 2002.
13 de Agosto de 2002. - A Directora do Núcleo de Administração e Património, Maria Anisabel Henriques Orfão.