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Despacho 19266/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 266/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências - Núcleo de Administração e Património. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 17 342/2002, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 6 de Agosto de 2002, do director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, subdelego:

1 - Na chefe da Equipa de Aprovisionamento e Património, Maria Edite Henriques Oliveira Ruivo, as seguintes competências:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

1.5 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

1.6 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei.

2 - Na chefe da Equipa de Expediente e Arquivo, Maria Luísa Santos Castelo Pinto, as seguintes competências:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

3 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pela chefe da Equipa de Aprovisionamento e Património, desde o dia 27 de Setembro de 2001 e pela chefe da Equipa de Expediente e Arquivo, desde o dia 17 de Maio de 2002.

13 de Agosto de 2002. - A Directora do Núcleo de Administração e Património, Maria Anisabel Henriques Orfão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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