Em função dos objectivos visados, considera-se imprescindível a participação de diferentes entidades representativas das áreas envolvidas - saúde e segurança social - de modo a assegurar aplicação harmonizada das políticas e técnicas a prosseguir.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 artigo 45.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro, importa, agora, definir a composição da comissão de acompanhamento, bem como as regras do respectivo funcionamento.
Nestes termos, determina-se:
1 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição:
a) Em representação do Ministério da Saúde:
Dr. Alexandre Diniz, da Direcção-Geral da Saúde.
Dr. Sílvio Baltazar, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
b) Em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:
Licenciada Maria Andrea Marques, que coordena, e licenciada Maria Leonor Gonçalves, ambas da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança.
Licenciada Patrocínia Ramos e licenciada Graça Gonçalves, ambas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Engenheiro Paulo Campos e licenciada Sónia Cerqueira, ambos do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.
2 - A comissão de acompanhamento pode solicitar outras colaborações de natureza complementar relativamente a aspectos específicos que se revelem necessários ao pleno cumprimento dos objectivos.
3 - As reuniões da comissão de acompanhamento têm periodicidade quadrimestral, podendo efectuar-se outras reuniões de carácter excepcional sob proposta fundamentada das entidades representadas, 4 - A comissão de acompanhamento apresenta, pelo menos, um relatório anual aos respectivos ministros da tutela.
25 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.