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Aviso 7706/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7706/2002 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que, em reunião de Câmara de 17 de Junho de 2002, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.os 1 e 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou mandar elaborar, no prazo de 30 dias, sem prejuízo dos prazos relativos à aprovação, registo e publicação, o Plano de Urbanização da Zona Industrial de Fundão, freguesias de Mozelos e Lourosa, deste concelho de Santa Maria da Feira.

Na sequência desta deliberação e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixou o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações que considerem úteis no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, para a seguinte morada: Praça da República, 4524-909, apartado 124, durante o período em que estiver a recolha de sugestões.

Durante aquele período, os interessados poderão igualmente pedir os esclarecimentos que julguem por convenientes no Departamento de Administração Urbanística, Divisão de Planeamento Territorial, a funcionar na Rua do Correio da Feira, 4, durante o horário normal de funcionamento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

16 de Julho de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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