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Declaração (extracto) 269-A/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 269-A/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Agosto de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno em baixo identificada e assinalada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 901 m2 (área coberta, 454 m2, e área descoberta, 447 m2), propriedade de Maria Teresa Rodrigues Costa Sabugosa e António José Portal Pais Madeira, constituída por prédio urbano destinado a habitação, lojas e logradouro com anexo, sita no Campo da Feira, na perpendicular à Avenida do Capitão Homem Ribeiro e Rua de Poente de Pau, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de São José sob o artigo 1239, e que integra o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 85224.

A expropriação tem por fim a completa execução da obra de construção do espaço multiusos para feiras e eventos culturais e desportivos, integrado no Programa POLIS da Cidade de Viseu.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 148/DSJ, de 20 de Agosto de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123.053.02, também desta Direcção-Geral.

28 de Agosto de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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