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Contrato 2223/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 2223/2002. - Adenda ao acordo de colaboração para as infra-estruturas de suporte à actividade económica - beneficiação do Parque Municipal de Exposições, celebrado com a Câmara Municipal do Cartaxo. - Aos 8 dias do mês de Julho de 2002, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município do Cartaxo, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao acordo de colaboração celebrado aos 10 dias do mês de Dezembro de 2000 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo de colaboração as infra-estruturas de suporte à actividade económica - beneficiação do Parque Municipal de Exposições, cujo investimento elegível ascende a Euro 366 051,97.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal do Cartaxo com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 91 512,99, assim distribuída:

2000 - Euro 40 901,43;

2001 - Euro 19 991,82;

2002 - Euro 30 619,74.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

8 de Julho de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Vice-Presidente, Isabel de Carvalho. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Paulo A. F. V. Simões Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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