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Contrato 2221/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 2221/2002. - Adenda ao contrato-programa "Remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Nisa". - Aos 21 dias do mês de Maio de 2002, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, da parte da administração central, e o município de Nisa, representado pela presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato de cooperação técnica e financeira celebrado a 17 de Dezembro de 1990 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1991, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passarão a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a 'Remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Nisa', cujo investimento elegível ascende a Euro 301 461.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato teve início a 18 de Dezembro de 1990 e cessa em 31 de Dezembro de 2002.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

A participação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Nisa com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 165 804, faseada do seguinte modo:

1990 - Euro 35 514,41;

1991 - Euro 49 879,79;

1992 - Euro 39 903,83;

1999 - Euro 35 268,49;

2000 - Euro 5237,38.

2 - ...

3 - ..."

21 de Maio de 2002. - A Subdirectora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Vice-Presidente, Filipe Palma. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela P. Menino Tsukamoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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