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Despacho 19161/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 161/2002 (2.ª série). - Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura - alterações. - Considerando o disposto no Regulamento de Propinas dos Cursos de Bacharelato e Licenciatura, aprovado por despacho do director da ENIDH de 23 de Julho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, sob o n.º 17 158/2001 (2.ª série), determina-se que é alterado o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redacção:

"1 - No ano lectivo de 2002-2003 o valor das propinas é de Euro 348,01."

9 de Agosto de 2002. - O Director, João Reverendo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051006.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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