Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 942/2007, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara a alteração das declarações de utilidade pública identificadas em anexo e uma delas necessária à construção de uma via de acesso à estação espaço natureza, desde o centro da freguesia de Mindelo e zona de praias, outra necessária à construção de uma via variante à passagem de nível da Rua do Corgo, e outra necessária à construção de uma via variante à passagem de nível da EN 104, que é de manifesto interesse público, todas inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Despacho 942/2007 Considerando que, pelos despachos melhor identificados no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às alterações dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade pública melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos anteriores.

Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

27 de Dezembro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Expropriações para duplicação da linha da Póvoa Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/18/plain-205096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda