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Rectificação 79/2007, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 18.01.2007, Pág. 1482
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Sumário

Rectifica o despacho que determina que a licença comunitária, cujo modelo consta do Regulamento (CE) n.º 2121/98 (EUR-Lex) (EUR-Lex), da Comissão de 02 de Outubro, é título bastante para o exercício da actividade das empresas licenciadas para transporte público de passageiros de âmbito internacional e nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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