Rectificação 79/2007, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES E FLUVIAIS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 18.01.2007, Pág. 1482
- Data: 2007-01-18
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Sumário
Rectifica o despacho que determina que a licença comunitária, cujo modelo consta do Regulamento (CE) n.º 2121/98 (EUR-Lex) (EUR-Lex), da Comissão de 02 de Outubro, é título bastante para o exercício da actividade das empresas licenciadas para transporte público de passageiros de âmbito internacional e nacional.
Aviso
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