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Portaria 1115/80, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 9º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Sumário

Define os parâmetros de revisão dos ACT e PRT da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Portaria 1115/80

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, o seguinte:

Fica o conselho de gerência da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., autorizado a negociar a revisão da matéria remuneratória do ACT e PRT para aquela empresa pública, dentro dos limites seguintes:

a) Aumento dos encargos com a tabela salarial não superior a 23%;

b) Aumento dos encargos com o pessoal decorrente da revisão não superior a 19,7%, relativamente a 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 10 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205092.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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